A secretária de Ação Governamental da prefeitura municipal de Morrinhos, Aimee Bruno, após matéria publica no blog (clique aqui e veja), comentou o seguinte na postagem:
"O município está cumprindo todas as condutas estabelecidas por quem financia a assistência. No caso, o Estado e a União."
Em seguida postou a seguinte nota assinada pela secretária de assistência social de Morrinhos, a senhora Fabiola Maria Peixoto Bruno.
Veja abaixo a nota completa:
"ORIENTAÇÕES DE CONDUTA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRINHOS NO PERÍODO DE CONTINGÊNCIA E PREVENÇÃO AO COVID-19
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510/2020 de 16 de março do corrente ano, que decreta situação de emergência em saúde no estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 122/2020 de 17 de março , que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de infecção humana, pelo novo corona vírus ( COVID-19) ;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Morrinhos atendendo as determinações dos Decretos e as Orientações do Ministério da Saúde, assim como da Portaria Nº 337, de 24 de Março de 2020 do Ministério da Cidadania, decide tomar algumas medidas de restrição, visando prezar pela saúde de seus servidores, bem como, para o público atendido diariamente nos serviços e programas desta Secretaria e para conhecimento da população e dos demais Serviços Públicos e Privados, o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, acontecerá da seguinte forma:
RESOLVE:
1 - Dispensar das atividades de trabalho todo funcionário ou prestador de serviço que apresente febre ou quaisquer sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias (desde que devidamente comprovadas as situações supracitadas);
2 – Dispensar das atividades de Trabalho todos os funcionários que se enquadram como população de risco ao COVID-19, principalmente aqueles com faixa etária acima de 60 anos.
3_ A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do municípios deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
4_ Serão adotadas medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco;
5_ Fica ainda a obrigatoriedade da higienização dos servidores e funcionários na entrada e na saída do ambiente de trabalho durante todo o período em que permanecer a pandemia do COVID-19.
6_ Os equipamentos de segurança EPI s serão adquiridos conforme autorização do Ministério, com a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal, tais como, para os profissionais da Proteção Social Básica, serão adquiridos com recuso do Piso Básico Fixo, da Proteção Social Especial, com recurso do Piso de Média Complexidade, do Cadastro Ùnico e Gestão do SUAS, com recurso do IGD SUAS e IGD PBF, tendo em vista prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.
7 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, ofertará seus serviços socioassistenciais, nos CRAS e CREAS, objetivando minimizar o prejuízo de atendimento à população, através de revezamento dos profissionais em todos os setores, permanecendo diariamente, técnicos de nível superior, orientadores sociais e profissionais de nível médio, no período de 07:30 ás 11:30 e 13:30 às 17:30.
8_ As atividades dos equipamentos socioassistencias CRAS e CREAS, serão flexibilizadas , com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração nos equipamentos;
9_ Ficam suspensas as reuniões com as famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Famílias (PAIF) .
10_ Serão realizados acompanhamentos remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.
11_ A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais serão realizados preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;
12_ Ficam suspensas as atividades coletivas, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) destinada ao público de crianças, adolescentes e idosos, assim como as atividades do núcleos de Atendimento do Projeto Juventude Viva, na sede e zona rural do município.
13 _ A disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde, serão realizados através das redes sociais dos equipamentos ( Facebook, Instagram).
14_ Serão disponibilizados escuta psicológica on line para a população que necessitar.
15_ O Cadastro Único/Programa Bolsa Família, visando minimizar o prejuízo do atendimento à população, bem como as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e inseridas no Cadastro único, trabalhará em regime de revezamento entre os profissionais, no período de 08;00 às 12:00 hrs. porém estão suspensas temporariamente (enquanto durar a pandemia do COVID-19): visitas domiciliares, atualização cadastral, averiguação cadastral, requerimento de cadastro novo, emissão de carteira do idoso e declarações;
16 – Ficam suspensas as visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no SUAS, até o recebimento das normativas oriundas do Ministério do Desenvolvimento Social, porém os supervisores farão revezamento nos CRAS para atendimento de eventuais demandas das famílias acompanhadas no município.
17 – O Conselho Tutelar funcionará de 08:00 às 12:00h, na sede do no Conselho Tutelar, através de revezamento de Conselheiros para recebimento de denúncia e orientações às famílias acerca dos direitos das crianças e adolescentes, em que ficam restritas a realização de visitas domiciliares e viagens apenas para os casos que apresentem urgência. Os Conselheiros Tutelares permanecerão em regime de plantão para atendimento em regime de sobreaviso, os atendimentos que porventura surgirem fora do horário estabelecido, por meio do número de telefone: XXXXX
18 – Permanecerá o funcionamento em regime de sobreaviso por meio dos telefones (88) 9 9645 7532 – Keuviane e (88) 9 9917 2393 - Verônica, o setor dos Benefícios Eventuais que irá funcionar interno, com atendimento ao público apenas nas situações em virtude morte, para concessão da urna funerária, contando com o revezamento entre os profissionais do setor.
19 – Os setores Gestão do SUAS, Financeiro e Secretária Executiva dos Conselhos, permanecerá as suas atividades de forma interna e por meio de telefone, através de revezamento de profissionais.
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social conta com a compreensão de todos os usuários da Assistência Social e se coloca à disposição para informações através dos canais de comunicação:"
Atenciosamente,
Fabiola Maria Peixoto Bruno
Secretária de Assistência Social
Morrinhos-Ce
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