O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma
resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar
conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.
A norma foi incluída
nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também
decidiu:
Segundo
a regra aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de
confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o
candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso
direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder
por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é
crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para "emitir
mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem
de candidato, de partido ou de coligação".
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais
multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A resolução também reproduz um artigo que prevê: dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações
falsas; seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na
propaganda eleitoral. A "desinformação na propaganda eleitoral" é
tratada em um artigo que estabelece: "A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de
conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o
partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam
concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação,
sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal."
O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de
resposta.
Outras regras
A resolução do TSE aprovada nesta quarta-feira prevê, ainda, regras
aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de
mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda
e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral.
Fonte: G1
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