
Conforme o TCM, as principais irregularidades incluem
projeto básico ou Termo de Referência deficientes quanto a caracterização do
objeto licitado, solicitação de documentos para fins de habilitação não
previstos na legislação, restrição à competitividade pelo agrupamento indevido
dde itens em lotes, bem como exigência injustificad de visita técnica.
A Corte também encontrou ausência de coleta de preços,
sobrepreço e atraso na publicação das licitações, desculprindo normas de
transparência, publicidade e normativos. Ao todo, em 2016, o TCM analisou
mais de 2 mil processos de aquisição de bens e serviços,publicados pelos
Municípios no Portal de Licitações.
Fonte: CN de Acaraú
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