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No início de julho deste ano, a Delegacia Municipal de Amontada começou a receber inúmeras denúncias de pessoas que alegavam que um perfil hospedado no Facebook estaria produzindo notícias falsas envolvendo pessoas que supostamente estariam ligadas a crimes de desvio de verbas públicas, corrupção, dentre outros. Imediatamente, a Polícia Civil se debruçou sobre os relatos das vítimas no intuito de identificar o responsável pelo gerenciamento da conta na rede social.
O perfil mantido pelo homem continha diversas postagens com conteúdo que injuriava, difamava e caluniava várias pessoas públicas das cidades de Amontada e Itapipoca. Por meio de investigação cibernética, a Polícia Civil descobriu de onde partiam as mensagens e intimou o suspeito a comparecer à unidade policial para prestar depoimento nessa segunda-feira.
O homem confessou à Polícia Civil que criou o perfil falso e alimentava a página com informações inverídicas no intuito de atingir a honra de adversários. A Polícia Civil identificou que a motivação do suspeito em criar falsas notícias era político. A Delegacia Municipal de Amontada, responsável pelas apurações, contabilizou mais de dez vítimas que foram alvos das postagens apócrifas.
Crimes contra a honra
Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos de Polícia. Por esta razão, a Polícia Civil recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente comunicadas às delegacias do Estado.
O que diz a lei?
Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.
Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações. Também é possível fazer o procedimento no site da Delegacia Eletrônica (Deletron).
Fonte: SSPDS
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