A Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei (nº 199/20) que estabelece multa pelo não uso de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos ou privados no Ceará, inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento. O texto altera a lei aprovada no dia 10 de julho que já estipulava a obrigatoriedade do uso do equipamento, quer seja caseiro ou industrial.
Conforme a lei, após percebida a infração, o agente de fiscalização, estadual ou municipal, abordará o responsável, advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara de proteção.
Para pessoas físicas, o não atendimento à determinação do agente determinará, por infração, o pagamento de R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce). A matéria prevê ainda multa aos estabelecimentos que permitirem o ingresso de pessoas ao local sem o item de proteção. Para microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual a multa será de R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara e para empresas R$ 359,18 a R$ 1.001,22.
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