O ato de irresponsabilidade tem previsão de punição no Código Eleitoral, portanto, É CRIME ELEITORAL!
Independente de quem pratique esse tipo de ação, devem ser denunciados e punidos.
Denuncie ligando 190.
Denuncie ligando 190.
Veja a lista de praticas que se enquadram no código como crime eleitoral, clicado no link a seguir: http://www.justicaeleitoral.jus.br
Fonte: TSE
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