Atenção estudantes da E.E.M Carminha Vasconcelos e da E.E.M Maria José Maganhães, está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de Lei que quer proibir a venda de refrigerantes e alimentos congêneres como sucos artificiais, salgadinhos, pipocas industrializadas e alimentos com gordura vegetal hidrogenada nas dependências das escolas públicas do Estado.
A proposta é do deputado Manoel Duca (PROS). O objetivo da matéria é contribuir para a educação alimentar e nutricional; gerar hábitos alimentares saudáveis; prevenir doenças por meio da alimentação saudável e adequada; e resguardar a qualidade de vida da população a médio e longo prazo.
Em sua justificativa, Duca afirma que a “Constituição Federal prevê a proteção à saúde, ressaltando que a capacitação de funcionários e a fiscalização sanitária independem de previsão orçamentária, pois são atos administrativos que já ocorrem no âmbito da administração pública”.
PROJETO DE LEI N.º 13/15
Dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes e congêneres nas dependências das escolas públicas do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a venda de refrigerantes e alimentos congêneres nas dependências das escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se alimentos congêneres sucos artificiais, salgadinhos e pipocas industrializadas e alimentos com gordura vegetal hidrogenada.
Art. 2º. São objetivos da Lei ora instituída:
I – contribuir para a educação alimentar e nutricional; II - gerar hábitos alimentares saudáveis; III – prevenir doenças por meio da alimentação saudável e adequada; IV – resguardar a qualidade de vida da população a médio e longo prazo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em___ de___de 2015.
Fonte: Blog O Acaraú
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